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Fornecimento de Medicamentos pelo SUS: Parâmetros Definidos em Acordo Homologado pelo STF

Publicado em: 20/09/2024
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Uma nova plataforma nacional será criada para centralizar todas as informações sobre pedidos de medicamentos, conforme estabelecido em acordo entre União, estados e municípios, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Homologação do Acordo

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em sessão virtual encerrada em 13 de junho, um acordo que estabelece critérios para ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, o acordo surgiu de discussões entre União, estados e municípios, visando facilitar a gestão desses pedidos.

Formação de uma Comissão Especial

O tema foi discutido no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234). Em setembro de 2023, uma comissão especial foi formada para tratar do assunto, composta por representantes da União, estados, municípios e outras entidades envolvidas. O caso analisado inicialmente envolvia um medicamento de alto custo, mas as discussões se ampliaram para abordar a concessão de medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), porém ainda não incorporados ao SUS, independentemente do custo.

Plataforma Nacional de Medicamentos

Um dos principais pontos do acordo é a criação de uma plataforma nacional que concentrará todas as demandas de medicamentos. Através dela, o cidadão poderá fornecer dados básicos para a análise administrativa do pedido, com possibilidade de compartilhamento das informações com o Judiciário. Isso visa melhorar a gestão, o acompanhamento e a distribuição de responsabilidades entre União, estados e municípios, além de otimizar a atuação judicial nesse tema.

Critérios para Medicamentos Não Incorporados

O acordo estabelece quais medicamentos são considerados não incorporados, como aqueles que não fazem parte da política pública do SUS, ou que possuem registro na Anvisa, mas são usados fora das indicações previstas ou ainda não possuem protocolo clínico estabelecido.

Definição de Competências

Casos relacionados a medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, seguirão para a Justiça Federal quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, a União será responsável por cobrir integralmente o custo do tratamento.

Quando o custo do medicamento estiver entre sete e 210 salários mínimos, as demandas seguirão tramitando na Justiça Estadual. Nesses casos, a União deverá ressarcir 65% das despesas resultantes de decisões judiciais contra estados e municípios.

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