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Responsabilidade é da Receita em provar fraude na contratação PJ para serviços intelectuais, decide Carf

Publicado em: 17/09/2024
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As relações profissionais estabelecidas de acordo com o artigo 129 da Lei 11.196/05 são legítimas, cabendo à Receita Federal o ônus de comprovar fraude ou simulação de vínculo jurídico quando busca descaracterizá-las como vínculos empregatícios.

Essa foi a decisão da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais), que negou o pedido de diligência da Receita Federal e aceitou o recurso da Rede Globo, afastando a alegação de que a empresa contratou profissionais como PJ (pessoa jurídica) para reduzir sua carga tributária.

Segundo a Receita, a Globo teria utilizado contratos de prestação de serviços e cessão de direitos de imagem e voz para remunerar empregados disfarçados como PJ, buscando, assim, pagar menos impostos em relação a contratos formais de emprego.

O relator ad hoc, conselheiro Daniel Ribeiro Silva, destacou que o artigo 129 da Lei 11.196/05 já foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisão na Ação Declaratória de Constitucionalidade 66. O artigo regulamenta a contratação de PJ para a prestação de serviços intelectuais, como os de natureza científica, artística e cultural.

Ribeiro Silva salientou que, embora a legislação permita esse tipo de contratação, isso não significa que está imune à fiscalização. No entanto, para descaracterizar a relação, a Receita precisa apresentar provas contundentes de fraude ou simulação, o que não ocorreu neste caso.

Por unanimidade, o Carf votou a favor da Rede Globo, declarando improcedente a alegação de fraude. Para o tributarista Thiago Braga, do escritório Candido Martins Advogados, essa decisão representa uma mudança importante no posicionamento do Carf sobre o tema, visto que, historicamente, o conselho julgava casos similares de forma desfavorável aos contribuintes.

Processo: 16539.720001/2020-98

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